Capa de Marchini et
al. (2011): Link nas referências.
Oi pessoal! Ouvi muitas vezes
produtores rurais comentarem sobre caça de predadores silvestres importunadores
de sua produção rural, em todas as paisagens goianas pelas quais passei. E convém
alertar: caçar animais silvestres é crime no Brasil (Brasil 1967, 1998).
Contudo, produtores rurais são
trabalhadores que precisam pagar contas, sendo a meu ver cidadãos bastante
pragmáticos neste sentido. Então cabe a nós, prezados alunos, apresentar-lhes alternativas que minimizem este conflito de conservação, divulgando produções econômicas de menor impacto à natureza.
Marchini et al. (2011) é
um trabalho para o público leigo, com alternativas fundamentadas em anos de
pesquisa científica, capazes de amenizar o conflito conservacionista entre produção
rural e caça dos predadores selvagens. O trabalho ressalta a importância da
predação para a estabilidade dos ecossistemas, e mesmo da própria atividade
agropastoril. Afinal predadores são, por exemplo, fundamentais para limitar o
tamanho das populações de presas (Huffaker & Kenett 1956), garantindo assim
o controle de várias populações herbívoras silvestres que podem: a). Exceder
suas densidades populacionais; b). Ocasionarem prejuízos econômicos, tornando-se
assim “pragas” (Diamond 2007).
Com argumentação fundamentada
e clara, os autores apontam alternativas para a produção-predação, por
exemplo para aves domésticas (Figura 1).
Figura 1. Página 20 de Marchini et
al. (2011), sobre predação e aves domésticas.
Em suma, favor divulgarem Marchini
et al. (2011) a todos os produtores rurais que padecem com este conflito de
conservação. Vivemos um tempo onde muitos problemas possuem soluções
relativamente simples que podem, por exemplo, conciliar produção e conservação
da natureza. Alternativas para outros conflitos conservacionistas similares, também
podem ser obtidos gratuitamente a partir da rede mundial (internet), mediante
pesquisa básica.
E assim vamos indo!
Referências
Brasil. Lei de Proteção à
Fauna (Lei nº 5.197/1967). Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm
> . Acesso em: 27-01-2026.
Brasil. Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Disponível em: < https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=9605&ano=1998&ato=dd5kXRE1EeNpWTdda
> . Acesso em: 27-01-2026.
Diamond, J. Colapso: como as
sociedades escolhem o fracasso ou o sucesso. Rio de Janeiro: Editora Record,
2007.
Huffaker, C. B., Keneth, C. E. Experimental
studies on predation: predation and Cyclamen-Mite populations on strawberries
in California. Hilgardia, v. 26, n. 4, 191-222, 1956. DOI: https://doi.org/10.3733/hilg.v26n04p191
Marchini, S., Cavalcanti, S.,
Paula, R. C. Predadores silvestres e animais domésticos: guia prático de
convivência. Brasília: ICMBio, 2011. Disponível em: < https://www.researchgate.net/publication/259216825_Predadores_Silvestres_e_Animais_Domesticos_Guia_Pratico_de_Convivencia
> . Acesso em: 25-01-2026.
Daniel Blamires. Doutor Ciências
Ambientais. Docente UEG-Iporá.
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